Por não vislumbrar qualquer cerceamento de defesa, a 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido para disponibilizar um link sigiloso e não rastreável para um réu foragido participar de uma audiência por videoconferência. 

A prisão preventiva do réu foi decretada em setembro de 2020 por homicídio qualificado. Ele está foragido desde então. A defesa, patrocinada pelo advogado Tiago de Sousa Rodrigues, pediu autorização para o interrogatório do réu por videoconferência, por meio de um link sigiloso e que torne impossível qualquer tipo de rastreamento do dispositivo móvel usado para o acesso.

O pedido, no entanto, foi negado pelo juízo de origem e o entendimento foi mantido pelo TJ-SP. No voto, o relator, desembargador Luiz Fernando Vaggione, destacou que o réu está foragido há meses, “frustrando o regular andamento do feito, eventual aplicação da lei penal e, por meio de seu douto defensor fazendo exigências ao juízo de origem que visam à sua não localização”.

Além disso, o magistrado citou que o juízo de origem já havia garantido o direito a uma entrevista reservada do réu com seu advogado antes do início da audiência virtual. Assim, neste cenário, Vaggione considerou “desproporcional e desnecessário” o pedido por um link sigiloso e não rastreável para participação do réu no ato.

“Destaco que não se constata o alegado cerceamento de defesa, uma vez que pretende o impetrante a disponibilização de link diverso daquele disponibilizado às demais partes e testemunhas, bem como a garantia de que não será localizado para efetivação do mandado de prisão pendente de cumprimento”, completou. A decisão foi unânime.

Processo 2045142-61.2021.8.26.0000

Fonte https://www.conjur.com.br/2021-abr-15/tj-sp-nega-link-sigiloso-foragido-participar-sessao-virtual

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