Por unanimidade, a Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso da editora Panini do Brasil contra sentença da Vara de Infância e Juventude de Barueri que, em 2019, proibiu a empresa de fazer publicidade infantil por meio da distribuição de produtos da marca e da prática de atividades de entretenimento, diversão e aprendizado dentro ou em espaço imediatamente exterior a escolas.

A Panini foi condenada por praticar publicidade infantil pela distribuição de álbuns e figurinhas da Copa do Mundo 2018 em escolas de Jardim de Infância, Ensino Fundamental I e II e Ensino Médio em diversas cidades do país. O programa Criança e Consumo, do Instituto Alana foi quem denunciou o caso ao Ministério Público de São Paulo e atuou como amicus curiae na ação civil pública.

No julgamento, a relatora, desembargadora Lidia Conceição, afirmou que, apesar de se dizer supostamente cultural, a ação da Panini foi, também, mercadológica, pela oferta dos álbuns como forma de publicidade implícita. Por isso, ela votou pela manutenção da condenação à empresa, independentemente de a ação ter ocorrido a convite da escola.

“Não há como se afastar que a realização de evento em ambiente escolar, por si só, acaba por divulgar e publicizar perante os menores a empresa e seu produto, inclusive com a distribuição gratuita de álbuns cujo preenchimento estará adstrito a aquisição de material próprio, que importará em despesa familiar ou eventualmente, frustração do jovem público”, afirmou a magistrada.

Para Pedro Hartung, coordenador do programa Criança e Consumo, do Instituto Alana, a decisão reforça a abusividade da publicidade infantil, inclusive dentro de escolas, “quando muitas vezes a ação é camuflada como conteúdo dito pedagógico”.

“Empresas não devem, jamais, entrar nas escolas para praticar ações publicitárias diretamente com crianças, em um momento em que elas estão desacompanhadas de seus pais e em um espaço que deveria ser preservado para sua educação e livre de interesses e explorações comerciais”, disse Hartung.

O caso
O processo teve início em 2018, quando o programa Criança e Consumo recebeu reclamações de mães, pais ou responsáveis sobre ações promovidas pela Panini em escolas, sem consentimento ou autorização parental.

O programa constatou abusividade nas atividades que expunham as crianças aos produtos da marca, por meio da distribuição gratuita de álbuns e figurinhas da Copa do Mundo e também de brincadeiras e jogos durante o intervalo das aulas. Após denúncia ao MP, foi ajuizada a ação civil pública.

Fonte https://www.conjur.com.br/2021-abr-19/tj-sp-mantem-condenacao-panini-publicidade-infantil-escolas

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