Quando um funcionário pede demissão e apresenta uma carta de novo emprego, muitos empregadores ficam em dúvida sobre o aviso prévio. A resposta é sim: o valor do aviso prévio não cumprido pode ser descontado das verbas rescisórias, mesmo que o colaborador tenha conseguido uma nova colocação.

De acordo com o artigo 487 da CLT, o aviso prévio é obrigatório. Caso o trabalhador não cumpra o prazo de até 30 dias, a empresa tem o direito de fazer o desconto proporcional. Contudo, ao apresentar a carta de novo emprego, o funcionário não precisa cumprir o período, mas o desconto permanece legítimo.

Como proceder corretamente?

  • Cálculos transparentes: Apresente ao funcionário os valores detalhados.
  • Respeito à legislação: O desconto não pode exceder o valor das verbas rescisórias.
  • Evite abusos: Qualquer irregularidade pode ser contestada judicialmente.

Ter uma assessoria jurídica especializada é essencial para garantir que todo o processo seja realizado de forma segura e sem contratempos.

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