A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai discutir, sob o rito de recursos repetitivos, se é aplicável ou não a limitação de 30% para desconto de empréstimos em conta salário, tal como definido pela Lei 10.820/2003.
Os Recursos Especiais 1.863.973, 1.872.441 e 1.877.113, de relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze, foram selecionados como representativos da controvérsia, cadastrada como Tema 1.085.
A fim de evitar decisões divergentes nos tribunais de origem, o colegiado determinou a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional
“Tendo em conta, ainda, a multiplicidade de recursos especiais versando sobre essa mesma questão jurídica, aliada ao fato de que o julgamento submetido ao rito dos recursos especiais repetitivos pode evitar decisões divergentes nas instâncias inferiores e o envio desnecessário de recursos especiais e agravos a esta Corte Superior, entendo adequada a afetação do presente recurso especial como representativo de controvérsia”, disse o relator.
Ele também reconheceu haver uma oscilação na jurisprudência sobre o tema. Assim, a apreciação do tema busca “fixar tese jurídica com força vinculativa, sob o signo da isonomia e da segurança jurídica”, pontua. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
REsp 1.863.973
Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-abr-19/stj-discutira-limite-desconto-emprestimo-conta-salario